06/03/2023 – O artigo 15 da lei 8036 de 1990 determina que o empregador deve depositar 8% da remuneração relativos ao FGTS, em uma conta vinculada ao trabalhador.
Para entender em detalhes, aperte o play!
06/03/2023 – O artigo 15 da lei 8036 de 1990 determina que o empregador deve depositar 8% da remuneração relativos ao FGTS, em uma conta vinculada ao trabalhador.
Para entender em detalhes, aperte o play!