O ministro Gilmar Mendes concedeu, em agosto de 2023, medida cautelar nas ADC 81 e ADI 8.178. Dada a fundamentação, tem-se uma decisão quase definitiva. No mérito, reconheceu que o artigo 3º, da Lei 12.871/2013 é constitucional, reconhecendo a constitucionalidade do chamamento público para cursos de medicina. Mediante a técnica da interpretação conforme decidiu que […]
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