O ICMS-Difal está sujeito à anterioridade

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Encontram-se em julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) as ADIs 7.066, 7.070 e 7.078,[1] sobre o regime do ICMS-Difal instituído com a Lei Complementar nº 190/2022, conforme o que foi decidido na ADI nº 5.469.[2] Com isso, passou-se a debater se houve, ou não, majoração o…