04/09/2024 – O quadro Boato ou Fato aborda o tema cuidador de idosos. A jornada de trabalho do cuidador de pessoa idosa, como trabalhador doméstico, segue a lei complementar número 150 de 2015, com uma carga padrão de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Esses profissionais têm direitos como carteira de trabalho assinada e licença-maternidade, desde que trabalhem pelo menos 3 dias na mesma residência. Jornadas de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso são permitidas, se acordadas em convenção ou acordo coletivo.
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