03/06/2024 – A reportagem especial desta semana é sobre intervalo interjornada. É o período mínimo de descanso entre uma jornada de trabalho e outra, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse intervalo deve ter uma duração mínima de 11 horas consecutivas, proporcionando descanso mental e físico para o trabalhador. O direito ao descanso interjornada está previsto no artigo 66 da CLT e deve ser cumprido por todos os empregadores. A juíza Michelle Destri, da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC), fala sobre o assunto.
Confira na reportagem de Pablo Lemos.