20/10/22 – De acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presume-se discriminatória a despedida de empregado com HIV ou com outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
O entrevistado desta semana, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explica o que a legislação estabelece sobre o assunto.
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