O regime jurídico previsto na CLT pode ser aplicado a quem exerce atividades de direção ou assessoramento em partidos políticos? | Boato ou Fato

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06/11/2024 – O quadro Boato ou Fato aborda o vínculo empregatício em partidos políticos. A Lei 13.877 de 2019 estabelece que atividades de apoio realizadas em partidos políticos não configuram vínculo empregatício. Além disso, a CLT não se aplica a quem recebe acima de R$ 15.500,00 mensais. Dessa forma, assessores que ganham valores superiores a esse limite também não têm vínculo trabalhista formal.

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