A Lei 14.470/2022 trouxe uma inovação muito importante para as ações reparatórias por dano concorrencial (ARDCs): a inclusão de um quarto parágrafo ao artigo 47 da LDC, estabelecendo que “não se presume o repasse de sobrepreço nos casos das infrações à ordem econômica previstas nos incisos I e II…
O repasse do sobrepreço na Lei 14.470/2022
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- Post publicado:06/03/2023
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