A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o um instituto voltado ao setor de saúde, com sede em Jaraguá (GO), a pagar aviso-prévio indenizado a uma analista administrativa.
Direito ao aviso-prévio é irrenunciável, e pedido de dispensa não exime pagamento
Valdecir Galor/SMCS…