Ocultação de aborto gera anulação de decisão do TST que reconheceu estabilidade à gestante

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27/02/2024 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia reconhecido a uma atendente da Gomes Alimentos, microempresa de Ipatinga (MG), o direito à estabilidade provisória da gestante.

A empresa demonstrou, por meio de prova nova, que ela havia sofrido um aborto espontâneo.

Processo: AR-1000695-77.2021.5.00.0000