27/02/2024 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia reconhecido a uma atendente da Gomes Alimentos, microempresa de Ipatinga (MG), o direito à estabilidade provisória da gestante.
A empresa demonstrou, por meio de prova nova, que ela havia sofrido um aborto espontâneo.
Processo: AR-1000695-77.2021.5.00.0000