Ofensas em grupo de WhatsApp geram dever de indenizar

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Em uma sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça condenou um homem ao pagamento de indenização da ordem de 2 mil reais ao autor.
A condenação foi por conta de ofensas e suposições feitas em um grupo de WhatsApp, atingindo a honra do autor….