26/08/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de 30% para 20% o deságio sobre a parcela única devida pela Toyota do Brasil Ltda. a título de pensão a um operador multifuncional incapacitado permanentemente para sua função em razão de lesões no ombro e na coluna. Esse deságio, aplicado pelo fato de o pagamento ser de uma só vez, vai incidir apenas sobre o total das parcelas mensais que ainda não venceram.
Confira na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RRAg-12746-93.2015.5.15.0077