Operador é dispensado por justa causa por ofender presidente da empresa em rede social interna | TST na Voz do Brasil

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08/11/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de um operador de terminal químico da Ultracargo Logística S.A., contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa por ter ofendido o presidente da empresa na rede social interna. Para as instâncias anteriores, a conduta foi agravada porque, depois de apagado o primeiro comentário, o empregado repetiu a postagem. 

Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

Processo: AIRR-21-23.2022.5.06.0192