É abusivo negar cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Com essa fundamentação, baseada na Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz José Augusto Nardy Marzagao, da 4ª vara cível de […]
O post Operadora de saúde não pode negar tratamento fora do rol da ANS apareceu primeiro em Consultor Jurídico.