Em 29/6/2022 o Supremo Tribunal Federal publicou decisão reconhecendo a inconstitucionalidade por omissão por ausência de Lei Complementar que trate de bens localizados no exterior (ADO 67, de relatoria do ministro Dias Toffolli). A decisão tem efeito de suspender as cobranças de ITCMD (Imposto s…
Opinião: Cobrança de ITCMD sobre bens no exterior
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- Post publicado:02/11/2022
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