Em recente decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região conferiu a uma empresa atuante no agronegócio o direito de não recolher a contribuição ao Funrural calculada sobre a receita bruta, uma vez que já se sujeita ao recolhimento de Cofins sobre o seu faturamento, possibilitando,…
Opinião: Cobrança do Funrural em concomitância com a Cofins
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- Post publicado:12/08/2022
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