Opinião: Desmistificando a contratação direta de obras

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Nos termos do inciso XXI do artigo 37 da Constituição, ressalvados os casos previstos em lei, todas as contratações de obras, serviços, compras e alienações, por parte da Administração Pública, devem ser precedidas de licitação, de forma a assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes….