Em julgamento recente do Tema 1.060, por maioria dos votos, a 3ª Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que é crime de desobediência ignorar a ordem de parada de veículo emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança públ…
Opinião: O sagrado direito de não se autoincriminar
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- Post publicado:08/08/2022
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