Oposição do credor não impede seguro-garantia em penhora, diz STJ

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Na execução de dívida civil, é possível substituir a penhora em dinheiro por seguro-garantia judicial, desde que observados os requisitos do artigo 835, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. A discordância da parte exequente, em regra, não tem o poder de obstar essa medida.
Com esse enten…