Ordem de prisão sem transcrição dos fundamentos é inválida

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A ausência de redução a termo dos fundamentos da necessidade da custódia cautelar, ou mesmo a falta de sua consignação em ata, inviabiliza o exercício da jurisdição. Assim, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, determinou, neste sábado (15/7), a soltura de um i…