Órgão de proteção ao crédito terá de indenizar consumidora

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Por não conseguir comprovar o envio de notificação do cadastramento de uma consumidora, o órgão de proteção ao crédito Boa Vista Serviços S.A. foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral.
Consumidora foi inclusa em órgão de proteção ao crédito sem ser informada
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