Sem outros elementos que demonstrem a dedicação da pessoa à atividade criminosa, ações penais em andamento não impedem o reconhecimento do tráfico privilegiado. O Supremo Tribunal Federal (RE 1.283.996) e o Superior Tribunal de Justiça (HC 644.284) já decidiram que esse benefício não pode ser afastado com base em investigações preliminares ou processos em andamento, […]
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