01/03/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou o exame de um recurso da Marte Transportes S.A., de Salvador (BA), que havia despedido um motorista em 2020 alegando que a pandemia da covid-19 seria motivo de força maior, o que justificaria também a redução do valor de verbas rescisórias.
Desde a primeira instância a alegação da empresa foi rejeitada, com o entendimento de que a crise sanitária não caracteriza força maior para a rescisão do contrato de trabalho.
Processo: AIRR-578-23.2021.5.05.0014