Nos idos de 2018, o ministro Alexandre de Morais, justamente quando da apreciação do Tema de nº 725, que versa sobre a probabilidade de terceirização da atividade-fim, acertadamente cravou que “(…) o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos (…)” [1]. Passados alguns pares de anos, parece […]
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