Para o Carf, São Paulo FC é associação isenta de IRPJ e CSLL

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As associações podem desenvolver atividades econômicas, desde que não haja finalidade lucrativa, ou seja, com o objetivo primordial de produzir lucros e reparti-los entre os associados. Assim, um clube de futebol profissional pode ser constituído na forma de associação civil sem fins lucrativos.