Participar de evento público um ano antes da eleição não é abuso

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A simples presença de uma pré-candidata em evento da prefeitura local e a publicação de fotos nas redes sociais do órgão público um ano antes da eleição, por si sós, não permitem concluir que houve desvio de finalidade no uso da máquina pública.
Para o ministro Benedito, conduta não teve alc…