Partido questiona uso de royalties para cobrir déficit no Rio

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A Lei Complementar Estadual 192/2021 ofende os artigos 168 e 169 da Constituição Federal, pois estabelece limites de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas e metodologias dissonantes em relação à LRF (Lei Complementar Federal 101/2000), editada por força de comando constitucional.