Paula Castanho: Bens essenciais de capital de fazenda em RJ

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que produtos agrícolas, como soja e milho, não são bens de capital essenciais à atividade da propriedade rural em recuperação judicial. Dessa forma, esses bens são dispensáveis ao soerguimento da empresa. Segundo o entendimento consignado n…