Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário | TST na Voz do Brasil

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23/10/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

O processo tramita em segredo de justiça.