Pedido de vista suspende julgamento de vínculo empregatício entre motorista e a Uber

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07/10/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho iniciou, na quinta-feira (6), a análise de dois casos em que se discute o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. 
 

Os dois recursos em discussão são embargos contra decisões divergentes da 3ª Turma – que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista de Queimados (RJ) – e da 5ª Turma – que entendeu que não há relação de emprego entre um condutor de Guarulhos (SP) e a empresa. 

Confira os detalhes com a repórter Michelle Chiappa. 

Processos: E-RR-1000123-89.2017.5.02.0038 e E-RR-100353-02.2017.5.01.0066