Os dois recursos em discussão são embargos contra decisões divergentes da 3ª Turma – que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista de Queimados (RJ) – e da 5ª Turma – que entendeu que não há relação de emprego entre um condutor de Guarulhos (SP) e a empresa.
Confira os detalhes com a repórter Michelle Chiappa.
Processos: E-RR-1000123-89.2017.5.02.0038 e E-RR-100353-02.2017.5.01.0066