Pedreiro que recusou reintegração vai receber indenização por período de estabilidade como cipeiro | TST na Voz do Brasil

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14/06/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou o exame do recurso da MRU Construções Ltda. contra o pagamento de indenização a um pedreiro integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) dispensado mesmo tendo direito à estabilidade. De acordo com o entendimento atual do TST sobre o tema, o fato de ele ter rejeitado a reintegração oferecida pela empresa não significa que ele tenha renunciado ao direito.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: RR-20649-20.2019.5.04.0701