É usual na constituição de sociedades limitadas, de apenas dois sócios, a divisão igualitária das participações societárias, ou seja, 50% por 50%. Isso se dá não apenas como demonstração da affectio societatis entre os seus constituintes, mas como uma — talvez irracional — expressão prévia de lea…
Pedro Hollanda: Impasse de decisões nas sociedades limitadas
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- Post publicado:21/12/2022
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