Pensão a carpinteiro por incapacidade temporária será mensal, e não em parcela única

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02/04/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de pensão vitalícia de uma só vez a um carpinteiro do Consórcio Construtor BRT-Sul, de Brasília (DF), que ficou temporariamente incapacitado para o trabalho após ter o dedo esmagado num acidente. Com isso, ele receberá pensão mensal até o fim da convalescença.

Processo: RR-725-73.2014.5.10.0008