Pensão mensal vitalícia de estivador será calculada no final da ação

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19/12/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um estivador de Itajaí (SC) o recebimento de pensão mensal vitalícia com os reajustes apurados na fase de liquidação (cálculos) da sentença, e não com base no valor indicado por ele no início da ação.

O entendimento do colegiado é de que a legislação não exige a indicação exata dos valores pretendidos, exigindo apenas que se aponte um montante estimado.

Processo: RR-1337-87.2019.5.12.0005