Petrobras deve pagar dias de paralisação por ter descumprido norma coletiva

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23/10/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão que proibiu o desconto dos dois dias de uma paralisação realizada em 2017. A greve foi considerada legítima porque a empresa descumpriu o acordo coletivo.

Processo: AIRR-1310-93.2017.5.09.0026