Plano de saúde deve custear tratamento domiciliar prescrito por médico

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O fato de um procedimento, necessário para a manutenção da vida do paciente, não se encontrar previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) não é suficiente para afastar sua obrigação de custeá-lo por parte do plano de saúde, desde que haja expressa indicação médica. Com esse entendimento, o juízo da 2ª Vara Cível […]

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