Plano de saúde é condenado a fornecer canabidiol a criança autista

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A Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça determina que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde. Nesse contexto, são consideradas abusivas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva e contrariem a boa-fé e a função social do contrato.