Plano não precisa oferecer contrato, mas deve manter cobertura

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão das instâncias ordinárias que impôs à Unimed a obrigação de assegurar cobertura assistencial a uma menor de idade com paralisia cerebral, enquanto durar o seu tratamento, mesmo que ultrapassado o prazo da prorrogação provisória garantid…