Os juízes eleitorais brasileiros são investidos de poder de polícia para, em matéria de propaganda, adotar as providências necessárias que inibam práticas ilegais. É vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet, nos termos do artigo 41, §§ 1º e 2º da Lei nº […]
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