Por extrapolar limite constitucional, jornada 24×48 não é válida

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Não há como conferir validade à escala de trabalho de 24 horas trabalhadas e 48 horas de descanso, porque essa jornada extrapola em muito o limite constitucional que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Para o relator da ação, jornada 24×48 é ilegal até em casos de acordo coletivo
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