Por omissão do CMN, juros no crédito rural se limitam a 12% ao ano

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A taxa de juros remuneratórios das cédulas de crédito rural deve obedecer ao limite de 12% ao ano previsto no Decreto 22.626/1933, mesmo após a edição da Resolução 4.234/2013 do Conselho Monetário Nacional.
STJ entendeu que as taxas livremente pactuadas por empresa de laticínio em contrato n…