Finalizado o período carnavalesco, o ano de 2024 se iniciou com grandes expectativas para as ciências criminais. Somente em relação aos processos que tramitam no Supremo, espera-se ao menos a implementação do juízo de garantias (nos moldes do acórdão proferido nos autos das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305) e o julgamento da ADPF 1.112/DF, […]
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