Porteiro demitido por desídia não receberá 13º nem férias proporcionais

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10/05/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Protege S/A Serviços Especiais, de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional do 13º salário e das férias a um porteiro demitido por justa causa.

De acordo com o colegiado, a modalidade de dispensa motivada autoriza o não pagamento dessas parcelas.

Processo: RR-20494-93.2019.5.04.0029