Com a sedimentação cada vez mais evidente do “sistema multiportas” dentro da processualística brasileira [1], muito se tem discutido sobre a possibilidade da realização de acordos no âmbito do processo coletivo. Um dos maiores pontos de divergência consiste na definição da medida em que o famigerado princípio da indisponibilidade do interesse público influencia na multiplicidade […]
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