A prática de atos processuais, no procedimento, tem um curso (iter) em frente, sem retrocessos; segurança jurídica advinda da previsibilidade: é assim para as partes e também para o Estado-juiz. Assim, se a parte conhecer efetivamente nulidade que possa gerar retrocesso na marcha processual, deverá alegar de pronto sob pena de se prestigiar aquilo que […]
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