Prescrição na ação penal não impede andamento de ação indenizatória no juízo cível

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No julgamento do REsp 1.802.170, a 3ª  Turma entendeu que a prescrição da ação penal não afasta o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória por meio de ação civil ex delicto (ação movida pela vítima na Justiça cível para ser indenizada pelo dano decorrente do crime). Seis anos depois de sofrer agressões físicas, um […]

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