Pretensão, como o próprio nome sugere, se trata de uma tensão prévia, antecipada. Existe medo, inquietação, preocupação, tensão, precisamente porque não se sabe, a priori, se aquilo que se quer se realizará — e não se sabe justamente porque o que se quer não se pode fazer sozinho, mas depende do comportamento de outra(s) pessoa(s). […]
O post ‘Pretensões’ nas ações penais condenatórias apareceu primeiro em Consultor Jurídico.