Prevenção para julgamento de produção antecipada de provas posterior a ação de conhecimento

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A redação do artigo 381, §3º, do Código de Processo Civil [1] não deixa dúvidas acerca da ausência de prevenção gerada pelo ajuizamento de ação autônoma de produção antecipada de provas em relação a eventual processo de conhecimento posterior, no qual será utilizada a prova já produzida nos primeiros autos. Entretanto, o referido dispositivo nada […]

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