Projeto do Código Civil: avanços, retrocessos e omissões (parte 2)

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Continuação da parte 1 Da socioafetividade Artigos 1.617-A a C Depois de sacralizado e sumulado pelos tribunais, a socioafetividade e a multiparentalidade são positivados. No entanto, na contramão das normativas do Conselho Nacional de Justiça, que admitem o reconhecimento da filiação socioafetiva extrajudicialmente, a partir dos 12 anos, se houver a concordância dos pais de […]

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