Propagandista não consegue reverter justa causa por ter apresentado exame de covid falsificado

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11/06/2024 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um propagandista vendedor da farmacêutica EMS S.A. contra sua dispensa por justa causa por apresentar teste falso de covid-19. O colegiado destacou que a gravidade da conduta e a quebra de confiança impedem a manutenção do contrato de trabalho.

Processo: Ag-AIRR-273-51.2022.5.06.0313